O conselho de professores é uma instância pedagógica interna reservada aos professores da primária.
Os professores dos três ciclos reúnem-se regularmente sob a responsabilidade do diretor, para prepararem futuras atividades pedagógicas e assegurarem a coerência pedagógica.
O Conselho de Estabelecimento do LFIP é uma assembleia tripartida onde têm assento: a direção do Liceu, o Conselheiro Cultural junto da Embaixada Francesa, em Portugal, sete representantes dos funcionários, cinco representantes dos encarregados de educação e dois dos alunos.
O Conselho de Estabelecimento tem, por um lado, competência deliberativa no que concerne à adoção do regulamento interno do estabelecimento e, por outro lado, pode emitir o seu parecer relativamente, entre outros, à evolução do seu projeto pedagógico, à organização dos ritmos escolares e à fixação do calendário de férias.
Além disso, o Conselho de Estabelecimento pode ser consultado sobre todas as questões que interessam à vida do estabelecimento e é informado sobre o orçamento e a gestão financeira.
Eleição dos Representantes dos pais no Conselho de Estabelecimento
Os cincos representantes dos encarregados de educação são eleitos por escrutínio de lista, em representação proporcional e pelo mais forte resto. Cada lista é composta por cinco titulares e cinco suplentes, de acordo com uma ordem preferencial, podendo, porém, apresentar-se uma lista incompleta. Do grupo de representantes, serão escolhidos dois encarregados de educação de alunos do collège/lycée para participarem no Conselho do 2º Grau, instância do Secundário, consultada trimestralmente, antes da reunião do Conselho de Estabelecimento.
Eleições para o Conselho de Estabelecimento
No seguimento das eleições dos representantes no Conselho de Estabelecimento, a lista de membros está acessível nesta página.
Regulamentos internos do Conselho de Estabelecimento (FR)
Relatórios dos Conselhos
- Novembro 2023 (FR)
- Setembro 2023 (FR)
- Junho 2023 (FR)
- Fevereiro 2023 (FR)
- Novembro 2022 (FR)
- Junho 2022
- Fevereiro 2022
- Novembro 2021
- Setembo 2021
- Junho 2021
Esta instância prepara os trabalhos para o Conselho de Estabelecimento.
Dá a sua opinião acerca do funcionamento do collège e lycée, particularmente sobre questões pedagógicas, tais como os projetos educativos integrados no Projeto de Estabelecimento, materiais pedagógicos diversos, a organização do calendário escolar, os procedimentos de orientação …
O Conselho de Escola é instaurado em todo o estabelecimento que compreenda o ensino da primária colocado sob a responsabilidade de um diretor de escola. Reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre para deliberar e dar o seu parecer sobre a estrutura pedagógica, o tempo escolar, o calendário, o projeto de escola, as atividades extraescolares, as questões de higiene, saúde, segurança, restauração, necessidades de material pedagógico, ações de formação contínua e inúmeros assuntos. Exceção para os problemas de ensino ligados aos conteúdos pedagógicos lecionados pelos professores, uma vez que se trata de um domínio reservado aos Inspetores do Serviço Pedagógico da AEFE.
Eleições dos representantes dos encarregados de educação no Conselho de Escola
Os 15 representantes dos encarregados de educação no Conselho de Escola (pelo menos 1 por nível, desde a PS ao CM2) são eleitos por escrutínio de lista com representação proporcional ao mais forte resto.
Atás dos Conselhos
- Novembro 2019 (FR)
- Junho 2020 (FR)
- Novembre 2022 (FR)
O CESC é uma instância que reflete, observa e apresenta propostas, concebe, põe em prática e avalia o projeto educativo em vigor:
- educação para a cidadania
- prevenção da violência
- auxílio aos pais com dificuldades e luta contra a exclusão
- educação para a saúde e para a sexualidade
- prevenção de condutas que criam dependência.
É presidido pelo Diretor do Liceu ou pelo seu representante.
O CESC pode associar aos seus trabalhos os parceiros competentes suscetíveis de contribuir de forma útil para a política educativa e de prevenção do estabelecimento.
Relatórios da Comissão
O Conselho de Disciplina é originário do Conselho de Estabelecimento. A este órgão compete analisar as falhas graves que originarem uma sanção superior a 8 dias de exclusão e que ultrapassarem as competências do Diretor do Liceu.
O conseil de la vie lycéenne (CVL) reúne dez representantes eleitos pelos alunos do lycée (secundário), bem como representantes dos funcionários e dos encarregados de educação. Em conjunto, podem apresentar propostas sobre os assuntos que dizem respeito à vida quotidiana, a fim de melhorar as condições de vida no Liceu. Esta instância é presidida pelo Diretor do estabelecimento.
- Melhorar as condições de vida do Liceu : orientação profissional, regulamento interno, apoio escolar, saúde, atividades desportivas, fundos do Liceu …: no CVL são debatidas todas as questões concretas que estão relacionadas com a vida do estabelecimento.
- Dialogar, partilhar, debater : o CVL é a instância privilegiada para ouvir e partilhar ideias com os adultos da comunidade educativa. Os eleitos podem dar a conhecer as suas ideias livremente: eles transmitem os desejos/as aspirações e as preocupações dos seus colegas do lycée.
- Participar na tomada de decisões : o CVL também pode apresentar sugestões.
Os representantes dos alunos do lycée podem emitir opiniões, propor alterações e sugerir soluções. As atas das reuniões do CVL são comunicadas ao Conselho de Administração do Estabelecimento. Por intermédio dos seus eleitos, os alunos do lycée estão associados ao processo de decisão do estabelecimento.
O diretor da escola preside a esta comissão composta por igual número de representantes da administração e de funcionários eleitos para o Conselho de Estabelecimento, bem como pela enfermeira .
Esta comissão visa promover a prevenção de acidentes de trabalho; propor ações para prevenir o assédio sexual no trabalho, sugerir medidas suscetíveis de melhorar a segurança e as condições de trabalho; propor ações de formação para a higiene e a segurança em articulação com a Comissão de Formação Contínua.
É constituído pelos professores de uma mesma disciplina, que fazem propostas para o ensino, tendo em conta o plano material e pedagógico. Os docentes reúnem-se sempre que necessário, para avaliarem as necessidades de cada disciplina, para elaborarem as planificações e harmonizarem as práticas.
- É uma instância de consulta dos professores sobre a política educativa do estabelecimento.
- Tem por objetivo favorecer a concertação e coordenação do ensino, ao serviço de uma política comum.
- Prepara a parte pedagógica do projeto de estabelecimento, as propostas de experiências educativas.
- É consultado sobre os dispositivos de ajuda e de apoio aos alunos, as circunstâncias gerais de acompanhamento das alterações de orientação, a organização do ensino por grupos de competências, a modalidade de intercâmbios linguísticos e culturais em parceria com os estabelecimentos de ensino estrangeiros.
- Apresenta propostas sobre as modalidades de organização do acompanhamento personalizado, que o Diretor submeterá, posteriormente, ao Conselho de Administração.
- Em função dos assuntos abordados, o Conselho pedagógico pode associar qualquer pessoa cuja consulta seja considerada útil.
- O Diretor, que preside ao Conselho Pedagógico, designa os membros desta instância.
O Conselho de turma visa:
- abordar as questões pedagógicas que dizem respeito à turma, nomeadamente as modalidades de organização do trabalho pessoal dos alunos;
- examinar os resultados escolares individuais dos alunos, apresentando um balanço sobre o trabalho realizado e conselhos que ajudem os alunos a progredir ;
- emitir um parecer sobre as decisões relativas à orientação;
- emitir um parecer, com vista a esclarecer o júri de exames (para as turmas propostas a exame).
O conselho de turma não poderá, em caso algum, evocar problemas ou situações que coloquem em causa alunos, pais, etc. Os membros do conselho estão obrigados ao dever de sigilo.
O conselho de turma é composto pelos seguintes membros:
- Diretor do Liceu (que preside ao conselho);
- os professores da turma ;
- o conselheiro principal de educação (CPE) ;
- dois representantes dos encarregados de educação ;
- dois representantes dos alunos (delegados de turma) ;
Este conselho reúne-se no final de cada trimestre.
Perante as ofertas de orientação, o conselho de turma apresenta uma proposta, mas cabe ao Diretor a decisão final. Caso a família não esteja de acordo com a decisão tomada, o Diretor convocá-la-á para uma reunião. Se não chegarem a um acordo, os pais poderão recorrer.
O Conselho de ciclo é o local da concertação pedagógica centrada no aluno, orientando o seu trabalho e torno de três eixos:
- conceber ferramentas para assegurar a coerência e a continuidade das aprendizagens, elaborar o livret des compétences de l'élève (dossiê do aluno), e estabelecer as progressões de ciclo ou de escola;
- estabelecer as modalidades de avaliação e de acompanhamento aos alunos em dificuldade (pôr em prática os PPRE);
- partilhar e analisar as práticas pedagógicas implementadas em cada turma.
Qualquer aluno, e em particular aquele que estiver em dificuldade, deverá ver a sua situação abordada no respetivo Conselho de ciclo. Assim, poderão ser decididas eventuais ações de apoio, de reforço ou de aprofundamento.
Ao longo do ano, e, evidentemente, contando com o consentimento dos pais, o Conselho de ciclo pode decidir acelerar o percurso do aluno, ou, pelo contrário, mantê-lo no mesmo ciclo. Obviamente, trata-se de uma decisão que deverá ser ponderada ao longo do ano e que deverá ter em conta os resultados das ações específicas de remediação postas em prática.