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Aefp

Abertura da campanha de inscrição 2025-2026

As inscrições de novos estudantes
no LFIP para 2025 - 2026
estão abertas!

 

  • de 20 de Dezembro de 2024 a 31 de Março de 2025 para a classe Petite Section (3 anos)
  • de 8 de Janeiro de 2025 a 31 de Março de 2025 para todos os outros níveis
     

Para qualquer novo registro para o ano de 2025 - 2026

CLIQUE AQUI

 

INSCRIÇÕES 2025-2026

Processo de inscrições em 3 etapas

Etapa 1 : Inscription administrative en ligne

Para uma inscrição para o início do ano letivo em Setembro de 2025, deve utilizar a plataforma online EDUKA, que está disponível no ícone CLIQUEZ ICI

Na primeira utilização da plataforma EDUKA, o utilizador deve criar uma conta "pais".
É importante manter os seus dados de login, pois serão utilizados para futuras conexões e para acompanhar o progresso do seu processo de inscrição.
 


Para realizar a inscrição, clique em Criar uma conta

Ser-lhe-á pedido que preencha os seus dados pessoais e que forneça os documentos necessários para criar o processo do seu filho.
Se estiver a inscrever um segundo filho, os dados familiares já estão preenchidos e o procedimento é simplificado.

É possível a qualquer momento interromper e/ou retomar a introdução de dados clicando no botão "Guardar" (na parte inferior da página).
Atenção: para validar e enviar o ficheiro definitivamente, deve clicar no botão "Enviar processo de inscrição" (na parte superior ou inferior da página).

Para o NIF da criança e dos pais: se não tiver um NIF no momento do registo, preencha "EN COURS" ou "000000000".
A obtenção de um NIF (Número de Identificação Fiscal) é obrigatória para todas as crianças que frequentam a escola em Portugal e seus pais, e deve ser enviado para o departamento financeiro até 30 de Setembro de 2025.

Etapa 2 : Comissão de Admissão

O preenchimento do formulário de inscrição não garante a admissão automática da criança.

A comissão de Admissão reúne regularmente para atribuir aos alunos as vagas disponíveis.

Após  estudo da candidatura, receberá um e-mail indicando que pode prosseguir com a inscrição definitiva do seu filho.


Etapa 3 : Pagamento da taxa de inscrição

A inscrição definitiva do seu filho será sujeita ao pagamento da Taxa de Inscrição Inicial até à data limite.

Importante: a Taxa de inscrição Inicial não será reembolsada em caso de anulação. 

Propinas de escolaridade

Níveis de escolaridade Ano (pagamento antes do dia 30/06) Trimestre (x 3)

Mensalidade (x10)

Mensalidade (x11)
Maternelle  5 353 €  1 840 € x 3  578 € x 10  526 € x 11
Primaire  5 112 €  1 758 € x 3  551 € x 10  501 € x 11
Collège  5 664 €  1 947 € x 3  612 € x 10  557 € x 11
Lycée  6 214 €  2 136 € x 3  671 € x 10  610 € x 11

Cantina

  Maternelle Primaire / Secondaire
Mensalidade 5 dias  88,00 €  92,00 €
Mensalidade 4 dias  72,00 €  74,00 €
Mensalidade 3 dias  55,00 €  61,00 €
Mensalidade  2 dias  38,00 €  42,00 €
Mensalidade 1 dias  19,50 €  21,00 €
Refeição ocasional    6,40 €     6,40 €

Inscrição - Reinscrição

A Inscrição e Reinscrição incluem o material e seguro escolares.

1ère inscrição 770,00 €
Reinscrição 465,00 € até 28/02/2025
520,00 € a partir de 01/03/2025 até 30/04/2025

Descontos nas propinas de escolaridade

As famílias que tenham mais do que um filho beneficiam dos seguintes descontos : 

Nº de filhos  
2º filho 10%
3º filho 20%
4º filho e restantes 40%

Datas limites de pagamento 

As mensalidades deverão ser liquidadas até ao dia 10 do respetivo mês (de preferência através de entidade e referência).

Os trimestres deverão ser liquidados nos prazos seguintes:

1º Trimestre :  30 de Septembro

2º Trimestre :  31 de Janeiro

3º Trimestre :  30 de Abril 

1 As reinscrições

As reinscrições no Liceu, para um novo ano letivo, devem ser efetuadas até 28 de fevereiro do ano letivo em curso.
No ato de reinscrição, o Encarregado de Educação deverá facultar, através da nossa plataforma, as informações solicitadas e deverá efetuar o pagamento das prestações relativas à reinscrição.

2. Anulação da inscrição ou reinscrição

No caso de anulação da inscrição ou reinscrição, as taxas pagas (taxa de inscrição inicial ou taxa de inscrição anual) não serão reembolsadas.

3. O pagamento das propinas (cf. tarifas em vigor)

Os pagamentos mensais devem ser pagos antecipadamente até o dia 10 do mês de preferência através de entidade e referência. 

Os pagamentos trimestrais são feito nos prazos seguintes: 

  • 1 º Trimestre – 30 de setembro ou no último dia útil do mês.
  • 2 º Trimestre - 31 de janeiro ou no último dia útil do mês.
  • 3 º Trimestre - 30 de abril ou no último dia útil do mês.

Caso estes prazos não sejam respeitados ou caso seja rejeitado o débito direto, o pagamento do valor devido ao trimestre será automaticamente convertido num valor mensal sobre 10 meses.

O encarregado de educação poderá optar pelo :

  • pagamento anual que deverá ser feito até ao último dia útil do mês de junho do ano letivo em curso
  • pagamento mensal de 10 ou 11 mensalidades de setembro a junho ou julho. Deverá, neste caso, indicá-lo expressamente no ato da matrícula. A mensalidade é paga até ao dia 10 do respetivo mês.

Depois de ter escolhido o método de pagamento, não será possível alterá-lo durante o ano letivo em curso.

4. Descontos

Famílias que matriculam mais do que uma criança no LFIP beneficiam de descontos na escolaridade.

Os descontos serão aplicados às propinas das crianças que estão nos níveis de ensino inferiores.

  • 10% para o segundo filho
  • 20% para o terceiro filho
  • 40% para cada criança seguinte

5. Pagamento de serviços

a) Os serviços opcionais (cantina, transportes e atividades extracurriculares) são pagos mensalmente 
b) Os outros serviços são pagos aquando da receção da fatura.

Relativamente às saídas escolares facultativas a direção poderá recusar a inscrição nas mesmas  se as propinas escolares não estiverem regularizadas.
 

6. Pagamentos fora do prazo

Todos os pagamentos feitos fora do prazo estipulado serão agravados em 5%. Qualquer atraso no pagamento, antes do início ano letivo seguinte, impedirá a reinscrição do aluno e, por conseguinte, a sua inclusão na lista de alunos da turma em setembro.

Após envio de dois e-mails sem resposta, o pedido de regularização será tratado pela advogada do LFIP, sem qualquer custo para as famílias. No final do ano letivo, caso não tenha sido efetuado o pagamento das propinas de escolaridade e depois do parecer do Comité de Gestão, a advogada iniciará os procedimentos judiciais adequados para recuperar o valor em dívida.

7. Desistência

No caso de desistência, após o início das atividades letivas, em nenhuma circunstância serão devolvidas verbas já liquidadas e deverão ser obrigatoriamente pagas todas as prestações relativas ao período já iniciado.

8. Redução nas prestações por ausências

Não haverá redução ou desconto nas prestações por eventuais ausências às aulas ou por não utilização do serviço, independentemente do motivo.

9. Descontos excecionais:

  • Escolaridade: qualquer trimestre já iniciado deverá ser pago na sua totalidade. No entanto, poderá ser feito um desconto, em caso de força maior, mediante pedido formulado por escrito.
  • Cantina e transporte: a ausência momentânea de mais de quinze dias consecutivos e fora das férias escolares, devido a doença, pode levar a um reembolso. Para tal, será necessário apresentar um pedido por escrito, acompanhado de atestado médico.

Ao validar o regulamento financeiro, os encarregados de educação manifestam o seu acordo com as normas pré-estabelecidas, não podendo, posteriormente, manifestar qualquer desacordo ou falta de conhecimento destas mesmas.

SUPORTE E CONTACT

Para qualquer dúvida, você pode entrar em contato com a Sra. Sissi AUBERT, gerente de admissões :

por e-mail : admission@lfip.pt
por telefone : + 351 22 615 30 38